Os animais de estimação são cada vez mais importantes para os humanos. Sua companhia, a alegria e o bem-estar que trazem são reconhecidos cada vez mais, de forma que muitas pessoas não abrem mão de sua presença em suas residências.
[rock-convert-pdf id=”1794″]
Porém, esse pode ser um assunto quase indigesto. Isso porque é conflituosa a seguinte questão: pode-se proibir um morador de ter animais em condomínio?
Se você também tem essa dúvida, continue lendo, veja a resposta para essa questão delicada e entenda como proceder em caso de litígio.
A importância dos animais de estimação para a vida humana
Mesmo quem não gosta de ter animais de estimação sabe reconhecer a importância deles para a vida humana. Afinal, muitas famílias se sentem verdadeiramente mais completas diante de seus pets.
Além disso, comprovadamente, eles trazem benefícios para a saúde dos seus donos, tais como:
- reduzem o estresse dos moradores da casa;
- diminuem os índices de depressão;
- possibilitam que caia o risco de alergia em crianças;
- ajudam a diminuir a pressão sanguínea, o colesterol e o nível de triglicérides, protegendo seus donos de doenças cardiovasculares;
- auxiliam a detectar o câncer;
- podem ser capazes de detectar hipoglicemia;
- auxiliam no emagrecimento;
- reduzem os riscos de AVC.
Além disso, eles tornam o ambiente mais leve e divertido e podem ser companhias importantes para os pequenos, auxiliando para que eles possam brincar juntos, criar uma convivência harmônica e, também, instituir o senso de responsabilidade.
Ou seja, eles se tornam realmente parte da família. Porém, para muitas pessoas, a decisão de ter um bichinho pode ser barrada por convenções de condomínio que proíbem que os moradores tenham animais em casa. Em muitos casos, esse é um fator determinante até mesmo para evitar a locação, pois as pessoas já têm animais e não querem se desfazer deles no momento de mudar de residência.
Porém, isso é certo? Os condomínios podem proibir seus moradores de terem animais? Tire suas dúvidas a seguir.
O que diz a legislação sobre a presença de animais em condomínios
Esse é um tema muito controverso. Alguns condomínios colocam em suas convenções que os moradores não podem ter animais, outros determinam o porte do animal que é permitido dentro do local. A ideia é proteger os demais moradores de alguns problemas, como barulhos constantes, mau cheiro, entre outros.
A verdade é que, segundo a legislação brasileira, essa proibição não pode existir. Nenhum síndico ou proprietário de imóvel pode impedir seu inquilino ou condômino de ter um animal em casa, independentemente do seu porte. Preza-se aqui pelo direito à propriedade. Esse é um direito fundamental e inalienável que está presente na Constituição Federal, o código maior do país.
Apenas em casos especiais, quando determinado por um juiz, após o dono do animal apresentar sua defesa, é possível realizar a proibição. Porém, para isso, é necessário apontar uma justificativa plausível. Por exemplo, quando o direito do dono está interferindo claramente no sossego dos demais moradores do condomínio ou apresentando perigo real para todos.
Contudo, se o animal estiver morando há 5 anos na propriedade e não ocorrer qualquer tipo de reclamação, ele não poderá ser retirado, ou seja, é um direito adquirido. Mesmo que os condôminos votem em assembleia sobre a permanência de animais, não poderá ser aplicada a remoção.
Normalmente, nas disputas judiciais, tende-se a favorecer o dono dos pet, salvo nos casos em que a presença do bichinho ofereça riscos de fato para o condomínio. Para evitar isso, é fundamental que o tutor preze pela responsabilidade e a segurança do seu animal de estimação, mantendo a higienização da residência e garantindo boas condições para ele, sem colocar em risco os demais moradores.
Por exemplo, o pet, ao passar pelas áreas comuns, não pode oferecer risco à integridade física dos condôminos. Caso isso se torne uma constante ou ocorram lesões aos moradores, o juiz, em uma disputa judicial, poderá dar ganho de causa para o condomínio e determinar a remoção do animal.
Outros pontos importantes determinados por lei ou jurisprudências são:
- não pode ser impedido o acesso de visitantes que estejam com seus animais, inclusive, isso pode ser considerado constrangimento ilegal;
- os animais dóceis não precisam utilizar focinheira nas áreas comuns, principalmente os de pequeno porte. A exigência pode desrespeitar a dignidade do animal e configurar crime de maus tratos;
- o animal pode descer pelo elevador, já que é garantido o direito de ir e vir do proprietário;
- obrigar o morador a utilizar as escadas quando estiver com o animal é configurado como maus tratos;
- o condomínio não pode obrigar o dono a levar o pet no colo, já que isso impediria a presença de animais de grande porte de saírem de casa. Tutores que não têm condições físicas para isso também não poderiam circular com seus animais;
- o animal tem direito de transitar nas áreas comuns, desde que não ofereça riscos à saúde, sossego e segurança dos demais moradores;
- moradores que geram riscos de envenenamento aos animais devem responder legalmente por constrangimento ilegal e ameaça.
Ao mesmo tempo, o tutor também deve cumprir algumas obrigações, tais como:
- manter o animal próximo ao corpo, com guia curta;
- animais com comportamento agressivo devem utilizar focinheira;
- crianças pequenas não devem ser deixadas sozinhas com cães em áreas comuns;
- deve-se manter a higienização adequada dentro de casa;
- é obrigatório limpar os dejetos dos animais em áreas comuns;
- latidos intermináveis e barulhos também podem ser considerados perturbação do sossego dos vizinhos. Também deve-se prezar pelo cumprimento da lei do silêncio;
O que deve ser feito em caso de descumprimento da lei
Caso o condomínio insista na remoção, o ideal é que se registre um boletim de ocorrência e que você entre com as medidas judiciais cabíveis para garantir os seus direitos. Porém, é essencial verificar se você está cumprindo com todas as suas obrigações de morador em relação aos animais.
A importância de garantir seus direitos dentro de um condomínio
Principalmente para quem não tem o hábito de disputar questões judiciais, pode ser difícil conseguir tomar alguma atitude sozinho ou avaliar até que ponto se tem razão em um litígio com o condomínio.
Para isso, é possível optar por uma consultoria focada em questões relacionadas a condomínios, que conseguirá identificar o que poderá ser feito em cada caso e garantir os seus direitos.
Como vimos, animais em condomínio devem ser permitidos, claro, desde que seja garantida a integridade dos demais moradores, a segurança e o bem-estar de todos. Assim, é importante evitar conflitos desnecessários no local.
Você já passou por alguma situação complicada envolvendo esse assunto? Conte a sua experiência nos comentários!