Mesmo com todas as medidas de segurança cumpridas, nenhum local está isento da ocorrência de pequenos acidentes. E isso vale para os condomínios também. É uma preocupação do síndico garantir a segurança dos moradores e do prédio, e contar com um seguro para condomínio faz parte dessa responsabilidade.
Esse tipo de seguro é obrigatório para que o condomínio seja habitado e é essencial para cobrir alguns tipos de prejuízos. Venha entender mais sobre esse assunto neste post em detalhes! Acompanhe.
O que é o seguro para condomínio e para o que ele serve?
O seguro para condomínio é uma modalidade voltada para os conjuntos de propriedades que compartilham um espaço comum. É importante ter em mente que isso é válido não apenas para os condomínios de prédios de apartamentos, mas entram nessa modalidade também os condomínios de casas e os comerciais, que podem ter escritórios e lojas e até mesmo shoppings centers.
O principal objetivo em contratar um seguro é prevenir o prejuízo que possa ser causado por situações de risco as quais o imóvel possa estar exposto. Em condomínios residenciais, é necessário contar com esse serviço para ressarcir os moradores em caso, por exemplo, de roubo dos apartamentos.
Infelizmente, não são raros os casos de famílias que saem de férias e retornam para encontrar sua residência saqueada, perdendo aparelhos eletrônicos caros, como televisões, computadores, entre outros. Dessa maneira, o seguro pode compensar o dano material.
Também entram nessa modalidade falhas elétricas e incêndios. Muitas vezes, devido a uma descarga elétrica, os equipamentos eletrônicos podem sofrer falhas e até se danificarem permanentemente. Isso é prejudicial em diversos aspectos para os moradores, e um deles é um refrigerador parar de funcionar e acabar estragando toda a comida no seu interior.
Os incêndios de natureza imprevista também podem causar grande transtorno. Nesse caso, fala-se daqueles causados por problemas elétricos, raios ou outras situações acidentais.
O que a lei prevê sobre esse assunto e quais são as principais regras?
Falamos no tópico anterior que os condomínios podem ser residenciais ou comerciais e, nesse sentido, é importante saber que a contratação de seguro para condomínio é obrigatória para os dois casos.
Isso consta no art. 1.346 do Código Civil, que determina também que o seguro deve ser adquirido antes do local se tornar habitável. Mais especificamente, é preciso já ter um seguro pelo menos 120 dias antes de ser concedida a autorização para utilização do prédio para habitação — o Habite-se.
Além disso, a lei 4.591 de 1964, conhecida como Lei do Condomínio, impões a punição por multas para os casos em que as regras para seguro não são cumpridas. Quando não for cumprido o prazo de contratação da apólice anteriormente ao Habite-se, a administração condominial deverá pagar multa que equivale a um doze avos do imposto predial, que varia de acordo com a cidade.
Em caso de perda total ou da destruição de mais de dois terços da construção causada por incêndio, por exemplo, deve ser decidido em assembleia se será feita a reconstrução do prédio ou a venda do terreno. Se a reconstrução for rejeitada, o valor do seguro deverá ser dividido entre os condôminos.
Em caso de reconstrução aprovada, o valor do seguro servirá para esse reparo, que deve ser feito de acordo com a construção original, acompanhando a mesma disposição das partes internas e sendo fiel a fachada inicial.
Quando o sinistro é inferior a dois terços da construção, cabe ao síndico receber o valor do seguro e aplicá-lo no reparo do que foi danificado.
Quais são os tipos de coberturas existentes?
Quando se fala em seguro para condomínio, existem duas opções de coberturas. A cobertura básica simples é a padrão para esses casos, e ela cobre incêndios, quedas de raios e falhas elétricas. O síndico deve se informar que essas situações devem ser de natureza inesperada, sem que, de alguma forma, possa ser causada por uma situação já existente.
De maneira simplificada, podemos exemplificar essa condição. Se um incêndio ou curto-circuito for causado por uma infiltração nas tubulações do condomínio, isso caracteriza mau uso e falta de conservação, não sendo coberto pela apólice. No entanto, se esses acidentes tiverem como causa um curto-circuito ou uma descarga elétrica natural, o seguro cobrirá os reparos necessários.
Para outros riscos aos quais a edificação possa estar exposta, é preciso contratar a cobertura básica ampla de seguro. Isso varia de acordo com a região geográfica, por isso não há uma regra. Nesse caso, é preciso conversar com a seguradora para discutir os principais riscos e, principalmente, as exceções do contrato.
É importante entender que esses seguros que citamos são especialmente voltados para condomínios verticais. Assim, quando se trata de um condomínio horizontal, como os de casas, a cobertura é válida para as partes comuns, como a portaria.
É válido também diferenciar o seguro para condomínio do residencial. Em geral, a cobertura básica simples da opção condominial apresenta exceções quando se trata do dano de bens pessoais dos moradores. Já o seguro residencial pode complementar o anterior, sendo uma opção interessante para os proprietários.
Como esse seguro é pago?
A responsabilidade de pagamento do seguro para condomínio causa muitas dúvidas nos moradores. Por isso, é preciso ter a informação completa para passar segurança para os condôminos. O seguro é considerado uma despesa ordinária, ou seja, ele é necessário para a manutenção rotineira da edificação.
Assim, ele ocupa a mesma categoria de outros serviços fornecidos aos moradores. Portanto, assim como a limpeza das áreas comuns; o pagamento de faxineiros, zeladores e porteiros e a manutenção de elevadores, interfones e câmeras de segurança deve entrar na taxa de condomínio paga mensalmente.
Por ter caráter obrigatório, o síndico não precisa discutir a contratação do seguro em assembleia quando a opção escolhida for a simples. No entanto, se for necessário adicionar outras cláusulas no contrato, com maior gasto, é importante consultar os moradores.
Pronto, agora você já sabe como funciona o seguro para condomínio e quais as particularidades dessa contratação. Lembre-se de contar com uma cobertura que seja interessante para o seu condomínio e para os moradores!
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