Antigamente, era muito comum — por falta de informação ou de recursos — que os imóveis ficassem anos sem documentação após o término das obras de construção. Ruim para herdeiros ou proprietários, que tinham que correr atrás dos papéis e colocar tudo em dia no momento de fazer alguma transação comercial.
Essa realidade mudou muito nos últimos anos, além do acesso a informação, os órgãos governamentais — municipais e federais — apertaram o cerco, trocando dados e agilizando a aplicação de multas e cobranças para quem está irregular. Então, já não dá mais para deixar o imóvel nas sombras.
Pensa que a legalização de imóvel pode ser muito trabalhosa? Apesar de demandar um certo cuidado, com a ajuda de um profissional especializado, essa tarefa fica bem mais simples.
No artigo a seguir, confira a importância da documentação e como obtê-la!
Por que fazer a legalização de imóvel?
Já vimos que o risco de ser multado é um dos motivos, além disso, ter a documentação em dia permite que você use o bem como garantia para empréstimos, financiamentos e transações comerciais. Até mesmo para solicitar visto para outro país é importante ter bens documentados e regulares.
As questões práticas e legais são importantes, sem dúvidas, mas há mais vantagens em deixar tudo em ordem. Um imóvel com documentação certinha tem maior valor comercial e viabiliza a negociação. Bens irregulares costumam atrair especuladores e oportunistas que depreciarão o valor, e isso não é bom, principalmente se você precisa do dinheiro e quiser vender rápido.
Lembre-se de que esse processo também é necessário quando se trata de reforma, demolição ou obra de ampliação, que alterará as características e metragens originais da edificação.
Quais os documentos necessários?
Agora, veja o que é preciso ter para legalizar o imóvel. Continue a leitura!
Planta
São necessários alguns documentos que você juntará desde o início do projeto, durante a execução da obra e após o término. Tudo começa com a planta da construção aprovada pela prefeitura e o alvará de construção. Normalmente, essa etapa é feita pelo profissional de arquitetura responsável pelo projeto.
Notas fiscais
No decorrer da construção, é importante organizar e guardar todas as notas fiscais que podem, eventualmente, serem solicitadas pela Receita Federal. Não é comum, mas é bom guardar por um determinado período.
As NFs de concreto podem ser usadas para abater parte do valor do INSS, que deverá ser recolhido no momento do pedido da certidão negativa de débitos, junto a esse mesmo órgão — elas precisam estar no nome do proprietário e o endereço de entrega do material deve ser o mesmo da obra.
Se a obra usar madeira, certifique-se que o fornecedor enviou, junco com a nota, o Certificado de Madeira Legal, que poderá ser exigido pela prefeitura na hora de pedir o Certificado de Conclusão de Obra (Habite-se).
Matrícula
A matrícula é um resumo de tudo que aconteceu com o bem. Nela, consta toda a história do imóvel, quem foram e são seus proprietários atuais, alienações, penhoras, ou seja, tudo que aconteceu com ele fica registrado ali. No caso de uma nova edificação ou da legalização de imóvel, será necessário comunicar o registro de imóveis para que ela passe a constar no documento.
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)
Antes de dar entrada no projeto na prefeitura, o profissional de arquitetura ou engenharia precisa emitir a ART. Esse é o documento que identifica quem será o responsável técnico legal da obra. Ela será entregue junto com a planta e o memorial descritivo.
IPTU
É preciso apresentar o espelho do IPTU do ano no qual é solicitada a legalização do imóvel. Em casos de obras antigas que precisam ser regularizadas, nas quais já é cobrado IPTU, será necessário apresentar os comprovantes de pagamentos e quitação dos últimos 5 anos — fora o ano de exercício — para pedir a decadência do débito de INSS.
Alvará de construção
Depois que o projeto é analisado pelo órgão responsável da prefeitura e aprovado, será expedido um alvará. A licença confere legalidade à construção e permite que a obra seja iniciada. Para que seja emitido, tudo deve estar de acordo com critérios, normas e regras municipais.
Escritura
Esse é o documento de identidade do imóvel e a prova de propriedade de quem o comprou. Sem ele, fica mais difícil provar que você é o proprietário do bem. A escritura é emitida em um tabelião na compra do bem e identifica o vendedor e o comprador, bem como as informações sobre valores da negociação e taxas pagas.
Depois que a escritura está pronta, é preciso encaminhá-la ao oficial de registro de imóveis da região, para que seja registrada na matrícula do imóvel e, assim, oficializar o novo proprietário. Somente depois de todo esse trâmite, ele será reconhecido perante o poder público.
Esse processo leva tempo e será necessário recolher impostos, taxas e emolumentos, que serão calculados com base no valor de bem. Apesar de ser um investimento considerável, esse documento é a base da legalização de imóvel.
Habite-se ou Certificado de Conclusão de Obra
O Habite-se é um documento expedido pela prefeitura e indica que o imóvel está de acordo com o projeto inicial e poder ser ocupado. Ao término da obra, é preciso fazer a solicitação junto ao órgão responsável, recolher uma taxa e aguardar a vistoria do local.
Preciso contratar um profissional especializado?
Não é necessário, mas é altamente recomendável. Todo esse processo envolve muitos documentos e órgão públicos, uma dupla perfeita para gerar estresse e perda de tempo. Uma empresa especializada, como a Diretório, coloca à sua disposição profissionais qualificados e focados nas necessidades de cada cliente, sejam eles do segmento residencial ou corporativo.
Estamos preparados para trazer as melhores soluções e deixar você tranquilo e bem assessorado. Quem trabalha no dia a dia com a legalização de imóvel já sabe o caminho das pedras e pode poupar muita dor de cabeça, tempo e desperdício de dinheiro.
Ficou com dúvidas ou precisa colocar a documentação do seu imóvel em dia? Entre em contato conosco, nossa equipe tem as melhores soluções!